Desde 26 de maio de 2026, a NR-01 exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, isso significa que estresse crônico, sobrecarga, metas inalcançáveis, conflitos e assédio passam a ocupar o mesmo inventário de riscos que ruído, produtos químicos e risco de queda.
Para quem cuida de RH, financeiro ou da própria empresa, a mudança traz três perguntas imediatas: o que a norma pede, desde quando a fiscalização pode autuar e por onde começar. Este artigo responde às três.
O que mudou na NR-01
A Portaria MTE nº 1.419, de agosto de 2024, alterou o capítulo 1.5 da NR-01, que trata do GRO. O texto passou a citar expressamente os fatores de riscos psicossociais entre os perigos que a empresa precisa gerenciar. Eles entram no inventário de riscos ocupacionais ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
A norma olha para a organização do trabalho e para as condições que a empresa cria. Ela não pede diagnóstico da saúde mental de cada pessoa. O Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), reforça esse ponto.
Quais são os fatores de riscos psicossociais
O guia do MTE trata de condições ligadas ao modo como o trabalho é organizado e gerido. Entre os exemplos mais citados por especialistas estão:
- excesso de demandas e jornadas longas sem pausa;
- baixa autonomia sobre a forma de fazer o próprio trabalho;
- falta de clareza sobre papéis e responsabilidades;
- metas desproporcionais e pressão constante;
- falta de apoio da liderança e dos colegas;
- assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência no trabalho;
- mudanças organizacionais mal comunicadas.
Prazos: desde quando a regra vale
A linha do tempo é curta, mas teve um adiamento no meio:
- Agosto de 2024: a Portaria MTE nº 1.419/2024 inclui os fatores psicossociais no GRO, com previsão inicial de vigência em maio de 2025.
- Maio de 2025: a Portaria MTE nº 765/2025 adia a exigência e estabelece um ano de caráter educativo e orientativo, sem autuações por esse tema.
- 26 de maio de 2026: a exigência passa a valer com fiscalização e possibilidade de autuação pela Inspeção do Trabalho.
Na véspera do prazo, o MTE publicou um documento de perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-01. Análises de escritórios especializados relataram que o ministério indicou o critério de dupla visita nos primeiros 90 dias de vigência, com atuação prioritariamente orientativa. Até a publicação deste artigo, não localizamos nova portaria que altere o prazo de 26 de maio de 2026. Como o MTE atualiza seus materiais periodicamente, confira a página oficial da NR-01 antes de tomar decisões.
Qual é a multa por descumprimento
As penalidades seguem a NR-28, que define a fiscalização e as multas das normas regulamentadoras. O valor depende do número de empregados e da gravidade da infração. Em situações de risco grave e iminente, a fiscalização também pode chegar a interdições. Além da multa, um PGR sem a avaliação psicossocial enfraquece a defesa da empresa em ações trabalhistas que discutam adoecimento ou assédio.
Quais são as obrigações da empresa
A NR-01 trata o tema com a mesma lógica dos outros riscos. A empresa precisa:
- Identificar os perigos: levantar quais fatores psicossociais aparecem em cada setor ou função.
- Avaliar os riscos: estimar a probabilidade e a gravidade de cada um.
- Registrar no inventário: documentar os riscos no PGR.
- Definir um plano de ação: medidas de prevenção, responsáveis e cronograma.
- Acompanhar e revisar: verificar se as medidas funcionam e atualizar o inventário.
- Envolver os trabalhadores: o guia do MTE prevê participação dos trabalhadores na identificação dos riscos e no plano de ação.
O guia do MTE recomenda aplicar as mudanças junto com a NR-17, de ergonomia. O caminho sugerido começa pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, avança para a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Quem responde pelo PGR
A responsabilidade pelo gerenciamento de riscos é da empresa. Em geral, quem conduz o trabalho técnico é o SESMT, quando a empresa tem um, ou uma consultoria de segurança e saúde no trabalho (SST). O documento pode ser elaborado com apoio externo, mas a obrigação de cumprir o plano continua sendo do empregador.
Por onde começar o inventário de riscos no PGR
Para uma pequena ou média empresa, o melhor começo é simples e documentado. Um roteiro em cinco etapas:
1. Revise o PGR que você já tem
Veja como está o inventário atual, quem elaborou e quando foi a última revisão. Verifique se a AEP da NR-17 já aponta algo sobre organização do trabalho, como ritmo, pausas e jornada.
2. Defina os grupos de avaliação
Agrupe as pessoas por setor ou função com rotinas parecidas. Atendimento, operação, vendas e administrativo costumam ter fatores de risco diferentes.
3. Escute os trabalhadores
Use questionários anônimos, conversas em grupo e entrevistas. O MTE não exige uma ferramenta específica, segundo o documento de perguntas e respostas. O detalhamento das técnicas está no nosso guia sobre como mapear riscos psicossociais no PGR, passo a passo.
4. Cruze com indicadores que você já tem
Absenteísmo, afastamentos, rotatividade, horas extras e reclamações internas ajudam a confirmar ou questionar o que apareceu na escuta.
5. Monte o plano de ação
Para cada risco relevante, registre a medida, o responsável e o prazo. Medidas típicas incluem redistribuir demandas, rever metas, treinar lideranças e criar canais de escuta. O papel dos gestores nesse ponto é central, como mostramos em assédio moral e sexual: o papel da liderança na prevenção.
Como a S2 ajuda nesse processo
A S2 Benefícios oferece um benefício de saúde corporativo, que não substitui um plano de saúde. Ele inclui telemedicina 24h e descontos em consultas, exames (até 70%) e farmácias. O SaúdeFlix, streaming de bem-estar e saúde mental, apoia campanhas de comunicação interna e treinamentos.
Para o PGR, a S2 elabora o documento e entrega indicadores de uso agregados e anônimos, em conformidade com a LGPD. A S2 não assina o PGR: o gerenciamento de riscos continua sendo responsabilidade da empresa, com apoio do SESMT ou de uma consultoria de SST.
Perguntas frequentes
A NR-01 obriga a empresa a avaliar a saúde mental de cada funcionário?
Não. A norma trata das condições de trabalho que podem causar adoecimento. A avaliação recai sobre a organização do trabalho: demandas, jornada, metas e relações. Diagnósticos individuais ficam fora do escopo do PGR.
O prazo da NR-01 para riscos psicossociais foi adiado de novo?
Até a publicação deste artigo, não encontramos nova portaria que altere a data de 26 de maio de 2026. Acompanhe a página da NR-01 no site do MTE, que concentra as atualizações oficiais.
Pequenas empresas também precisam incluir os riscos psicossociais?
A NR-01 tem regras específicas para microempresas e empresas de pequeno porte, que variam conforme o grau de risco e as exposições da atividade. Confirme o enquadramento da sua empresa com o SESMT ou com uma consultoria de SST antes de concluir que está dispensada.
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Fontes
- MTE: Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo a partir de maio
- MTE: Perguntas e respostas sobre GRO e PGR (maio de 2026)
- GSGA Advogados: NR-1, encerramento do período educativo e início da fiscalização
- Mazzucco & Mello: Mudanças NR-1 2026, guia do MTE e riscos psicossociais
